A participação de cooperativas em licitações públicas é estimulada pelo poder público, conforme o Artigo 174, §2º da Constituição Federal. Fundamenta-se também na Lei de Licitações 14.133/2021.
As cooperativas de trabalho, como é o caso da Cootrial Saúde, podem participar de licitações desde que cumpram o previsto nas Leis 5.764/71, 12.690/2012 e na Lei Complementar 130/2009.
Na Cootrial Saúde, qualquer cooperado com a qualificação necessária é capaz de executar os serviços contratados em igualdade de condições, sendo livre para escolher quais serviços realizar.
A Cootrial Saúde inclui, entre seus objetivos sociais, a prestação de serviços dos seus cooperados a órgãos públicos. A cooperativa também adota um programa de integridade na gestão, condição fundamental para parcerias público-privadas.
A Cootrial Saúde é uma solução eficaz para suprir a falta de profissionais na área da saúde, ajudando a recompor o quadro de servidores e evitar a descontinuidade dos serviços prestados à população.
Assim, mesmo em casos de atividades-fim, como na área da saúde, o ente público pode contratar os serviços da Cootrial Saúde para complementar o quadro de servidores do município.